Topografia - Georreferenciamento - Car - Titulação de lote e muito mais
SERVIÇOS
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO
Consiste na representação - planimétrica, altimétrica ou planialitmétrica - em carta ou planta dos pontos notáveis assim como dos acidentes geográficos e outros pormenores de relevo de uma porção de terreno. A aquisição dos pontos necessários a essa representação é feita a partir dos pontos estação de uma poligonal, com um teodolito e uma mira, com uma estação total e respectivo bastão ou mais recentemente recorrendo a técnicas GNSS.
Alguns sonham com o sucesso. Nós tornamos o sucesso realidade.
Georreferenciamento
Nos Imóveis Rurais consiste na descrição da propriedade em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001 criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no mesmo, condição esta necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

Batimetria ou batometria
É a medição da profundidade dos oceanos, lagos e rios e é expressa cartograficamente por curvas batimétricas que unem pontos da mesma profundidade com equidistâncias verticais (curvas isobatimétricas), à semelhança das curvas de nível topográfico.
Fotogrametria
Até a década de 60: “ciência e arte de obter medidas confiáveis por meio de fotografias”(American Society of Photogrammetry).1979:“Fotogrametria é a arte, ciência e tecnologia de se obter informações confiáveis sobre objetos físicos e meio ambiente através de processos de gravação, medição e interpretação de imagens fotográficas e padrões de energia eletromagnética radiante e outros fenômenos.”


LOTEAMENTO
É uma forma de parcelamento do solo urbano", fracionando-o em porções menores, com o objetivo de alienar ao público as partes, em prestações sucessivas e periódicas. Esse fenômeno é regido pela Lei nº 6.766/79, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, que assim define loteamento: Art. 2º. (...) § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Pode-se dizer que o loteamento visa integrar sua área à estrutura urbana existente, desenvolvendo um prolongamento da cidade e criando um novo bairro. Dessa forma, a característica mais marcante do loteamento, é a criação de novas ruas e avenidas. Para o desenvolvimento e execução de projetos que visem criar um loteamento, são executadas obras em parceria com o poder público, de forma a proporcionar ao empreendimento o acesso aos serviços públicos, como fornecimento de água, energia elétrica, saneamento básico, além de integração ao sistema viário urbano.

TERRAPLENAGEM
É uma técnica construtiva que visa aplainar e aterrar um terreno. "Terrapleno", literalmente, significa "terra cheia, cheio de terra". Geralmente esta movimentação de solo tem o objetivo de atender a um projeto topográfico, como barragens, edifícios, aeroportos, açudes, entre outros projetos


NIKE Y.C. SOARES
diretor de Projetos